{"items":["5fda222971fa5000178ab09b","5fda2229d75c5c0017a0ed27","5fda2229ad08f60017daa4c7"],"styles":{"galleryType":"Strips","groupSize":1,"showArrows":true,"cubeImages":true,"cubeType":"fill","cubeRatio":"100%/100%","isVertical":false,"gallerySize":30,"collageDensity":0.8,"groupTypes":"1","oneRow":true,"imageMargin":0,"galleryMargin":0,"scatter":0,"rotatingScatter":"","chooseBestGroup":true,"smartCrop":false,"hasThumbnails":false,"enableScroll":true,"isGrid":false,"isSlider":false,"isColumns":false,"isSlideshow":true,"cropOnlyFill":false,"fixedColumns":1,"enableInfiniteScroll":true,"isRTL":false,"minItemSize":120,"rotatingGroupTypes":"","rotatingCropRatios":"","columnWidths":"","gallerySliderImageRatio":1.7777777777777777,"numberOfImagesPerRow":3,"numberOfImagesPerCol":1,"groupsPerStrip":0,"borderRadius":0,"boxShadow":0,"gridStyle":0,"mobilePanorama":false,"placeGroupsLtr":false,"viewMode":"preview","thumbnailSpacings":4,"galleryThumbnailsAlignment":"bottom","isMasonry":false,"isAutoSlideshow":true,"slideshowLoop":false,"autoSlideshowInterval":3,"bottomInfoHeight":0,"titlePlacement":"SHOW_ON_HOVER","galleryTextAlign":"center","scrollSnap":true,"itemClick":"nothing","fullscreen":true,"videoPlay":"hover","scrollAnimation":"NO_EFFECT","slideAnimation":"SCROLL","scrollDirection":1,"scrollDuration":400,"overlayAnimation":"FADE_IN","arrowsPosition":0,"arrowsSize":18,"watermarkOpacity":40,"watermarkSize":40,"useWatermark":true,"watermarkDock":{"top":"auto","left":"auto","right":0,"bottom":0,"transform":"translate3d(0,0,0)"},"loadMoreAmount":"all","defaultShowInfoExpand":1,"allowLinkExpand":true,"expandInfoPosition":0,"allowFullscreenExpand":true,"fullscreenLoop":false,"galleryAlignExpand":"left","addToCartBorderWidth":1,"addToCartButtonText":"","slideshowInfoSize":160,"playButtonForAutoSlideShow":false,"allowSlideshowCounter":false,"hoveringBehaviour":"NEVER_SHOW","thumbnailSize":120,"magicLayoutSeed":1,"imageHoverAnimation":"NO_EFFECT","imagePlacementAnimation":"NO_EFFECT","calculateTextBoxWidthMode":"PERCENT","textBoxHeight":0,"textBoxWidth":200,"textBoxWidthPercent":50,"textImageSpace":10,"textBoxBorderRadius":0,"textBoxBorderWidth":0,"loadMoreButtonText":"","loadMoreButtonBorderWidth":1,"loadMoreButtonBorderRadius":0,"imageInfoType":"ATTACHED_BACKGROUND","itemBorderWidth":0,"itemBorderRadius":0,"itemEnableShadow":false,"itemShadowBlur":20,"itemShadowDirection":135,"itemShadowSize":10,"imageLoadingMode":"BLUR","expandAnimation":"NO_EFFECT","imageQuality":90,"usmToggle":false,"usm_a":0,"usm_r":0,"usm_t":0,"videoSound":false,"videoSpeed":"1","videoLoop":true,"jsonStyleParams":"","gallerySizeType":"px","gallerySizePx":220,"allowTitle":true,"allowContextMenu":true,"textsHorizontalPadding":-30,"showVideoPlayButton":true,"galleryLayout":5,"targetItemSize":220,"selectedLayout":"5|bottom|1|fill|false|1|true","layoutsVersion":2,"selectedLayoutV2":5,"isSlideshowFont":true,"externalInfoHeight":0,"externalInfoWidth":0},"container":{"width":220,"height":284,"galleryWidth":220,"galleryHeight":123,"scrollBase":0}}

1.1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
1.2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e poderá substituir?
NFC-e substitui:
- a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- o Cupom Fiscal emitido por ECF.
1.3. Quais são as vantagens da NFC-e?
- O software não é homologado pelo Fisco (não tem PAF-ECF);
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);
- Não há a figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Não há autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Apelo ecológico;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
1.4. Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?
Conforme dispõe o art. 49, § 4º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, a NFC-e deverá ser utilizada, no varejo, nas vendas presenciais ou nas entregas em domicílio destinadas a consumidor final, exceto nos casos em que a emissão da NF-e seja obrigatória, sendo facultada, desde que emitida NF-e:
a) em operações com pessoa jurídica não contribuinte;
b) em operações realizadas por estabelecimentos industriais destinadas a consumidores finais; c) em prestações de serviço de conserto ou reparo com fornecimento de peças em que haja emissão de NF-e para registro da entrada e saída de bem do ativo imobilizado ou mercadoria pertencente a terceiros, tais como as realizadas por oficinas de conserto de veículos, eletrônicos e eletrodomésticos.
Na entrega em domicílio (delivery), como entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas etc, será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e do endereço de entrega. Vale ressaltar ainda que a NFC-e somente poderá ser utilizada se a operação ocorrer dentro do Estado.
1.5. Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?
A NFC-e é identificada pelo modelo 65.
2.1. Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e?
Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 1/13, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/05 (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e).
Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00 (alterado pelo Decreto nº 44.785/14) e no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (alterada pela Resolução SEFAZ nº 759/14). Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou uma "Legislação Comentada e Estudos de Casos", que explica cada dispositivo do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Consulte!
2.2. Já existe cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro?
Sim. As etapas de implantação da NFC-e estão previstas no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Resumidamente são:
I - 8 de agosto de 2014, contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes;
II - 1º de outubro de 2014, contribuintes:
a) voluntários para emissão em ambiente de produção;
b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a 1º de outubro de 2014;
III - 1º de julho de 2015, contribuintes que:
a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados;
IV - 1º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
V - 1º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no anobase 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
VI - 1º de janeiro 2017, demais contribuintes.
É importante ressaltar que acima consta apenas um resumo do cronograma. A leitura da legislação é imprescindível para que se possa compreender plenamente as regras de implementação da NFC-e no Estado.
2.3. A partir das datas previstas no cronograma o contribuinte poderá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2?
As datas previstas no cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro não estabelecem, propriamente, datas de obrigatoriedade de emissão do referido documento, pois o contribuinte poderá, na maioria dos casos, por determinado período, utilizar o equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal. Em verdade, elas estabelecem o momento a partir do qual o contribuinte passa a se sujeitar às regras de transição, quais sejam:
- vedação de emissão de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser inutilizado o estoque remanescente, salvo na hipótese de o contribuinte comprovar que realiza operações fora do estabelecimento;
- fim da concessão de autorização de uso para novos ECF (ainda que por transferência);
- início do prazo de dois anos para utilização dos ECF já autorizados a uso, concomitantemente com a NFC-e.
É importante ressaltar que, caso o contribuinte se credencie antes da data prevista para sua implantação, a data que será considerada para as regras de transição será a do credenciamento, ou seja, as regras de transição serão antecipadas.
Por outro lado, caso ele se credencie após a data de implantação, a que será considerada para efeito de aplicação das regras de transição será a mesma prevista para a implantação.
Consulte a "Legislação Comentada e Estudo de Casos" e saiba mais sobre as regras de transição.
2.4. Após o início da regra de transição e durante o período em que a legislação autorizar o uso de ECF, é obrigatória a utilização de NFC-e?
Conforme disposto no § 6º do art. 1º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, durante o período em que for permitida i i i N - i i i i preferencialmente a NFC-e. Ou seja, durante a fase em que conviverem, o contribuinte emitir qualquer um deles. Poderá, inclusive, utilizar somente o ECF.
Contudo, aconselha-se que ele se familiarize o quanto antes com a nova solução fiscal (NFC-e), pois, após início da regra de transição, não serão autorizados novos equipamentos nem permitido o uso de nota fiscal, modelo 2, nas vendas realizadas no estabelecimento. Logo, caso o contribuinte se depare com qualquer imprevisto que o impossibilite de continuar a usar o ECF, como um dano irrecuperável, será obrigado a utilizar NFC-e.
Mais perguntas clicando aqui
Fonte: Sefaz RJ